O que tenho de fazer se o inquilino não estiver a pagar a renda?
Quem é senhorio sabe que há muitas preocupações (e ocupações!) envolvidas nessa função. Mas talvez a maior delas seja quando há problemas no pagamento das rendas por parte dos inquilinos. Além de prejudicar o planeamento financeiro, a falta de pagamento gera um desgaste na relação entre as partes e, claro, imenso stress para o proprietário.
Um atraso na renda pode ter inúmeras causas, e o melhor a fazer é manter a calma para resolver a situação da melhor maneira possível. Esperamos que nunca precises de perguntar “O que tenho que fazer se o inquilino não estiver a pagar a renda?”. Mas caso aconteça, as nossas dicas vão ajudar-te a lidar com esta situação.
Dicas sobre o que fazer se o inquilino não pagar a renda
Fala diretamente com o inquilino
Antes de mais, precisamos de diferenciar situações. A abordagem para um inquilino que não pagou um mês de renda é diferente daquela para o arrendatário que está a dever três ou mais meses.
No primeiro caso, muitas coisas podem ter ocorrido para que a falta de pagamento, desde um simples esquecimento até algum problema pontual. Assim, se o teu inquilino falhar um mês de renda, o melhor a fazer é falar.
De início, tenta uma abordagem amigável. Erros podem acontecer! Parte do princípio que a pessoa está de boa-fé e pergunta o que se passou para que a renda não fosse paga.
Se perceberes que a pessoa está a passar dificuldades, tenta ajudá-la a encontrar uma solução. Por exemplo, podes sugerir mudar a data do vencimento da renda.
Alternativamente, pagar valores menores em intervalos também menores pode ser uma boa opção para os trabalhadores que recebem o ordenado semanalmente. O pagamento fracionado seria uma forma de melhorar a organização financeira — e, claro, ficar em dia com as rendas.
Lembra-te que o bem-estar do teu inquilino é, indiretamente, o teu bem-estar. Portanto, tenta estar disponível para ajudar o arrendatário a solucionar possíveis problemas da maneira mais eficiente.
Envia uma notificação por escrito
Caso já tenhas tentado uma abordagem informal e, mesmo assim, a renda não estiver a ser paga, há outras alternativas. O senhorio pode — e deve — fazer uma notificação por escrito ao inquilino. Esta continua a ser uma via amigável, mas o proprietário tem o aviso documentado, caso seja necessário tomar outras medidas mais adiante.
Há três formas de notificar um inquilino em atraso:
- Carta registada com aviso de receção, enviada pelos CTT;
- Fax ou telegrama, também enviado pelos CTT;
- Aviso por via notarial.
No texto do aviso deve constar a quantia em dívida e os meses de renda correspondentes. O proprietário também deve indicar um prazo para o pagamento, contando desde a receção da correspondência.
Tenta um acordo
Muitas vezes, ceder um pouco e concordar em receber um valor menor ou num prazo mais alargado pode ser vantajoso. Principalmente, se a causa para a dívida for um problema sério, como uma questão de saúde, a perda do emprego ou uma separação.
Há algumas soluções intermédias possíveis. Alguns exemplos são baixar o valor da renda por alguns meses ou renegociar o pagamento do saldo em dívida num período mais extenso. Se há uma boa relação com o inquilino, estas podem ser alternativas positivas para ambos.
É fundamental registar o acordo por escrito. No documento, devem constar as condições dessa negociação, os valores acordados e o prazo de vigência. Deixa também claro que, a partir dessa data, voltam a valer as condições do contrato original.
Esperamos que não, mas se for necessário tomar outras medidas, o documento irá servir de prova de que o assunto foi abordado e o inquilino conhecia o problema.
Processo de despejo
Ninguém quer chegar a este ponto, mas, infelizmente, é possível que nenhuma das soluções acima surta efeito. O Requerimento de Despejo é a última alternativa para resolver a situação.
Para dar entrada no Requerimento de Despejo, é preciso que as rendas não tenham sido pagas pelos últimos três meses, pelo menos. O objetivo é retirar o inquilino da propriedade, para que esta possa ser arrendada novamente a outras pessoas.
O pedido do início do processo pode ser feito online na versão digital do Balcão Nacional do Arrendamento. Feito este primeiro passo, o proprietário deve dirigir-se a uma secretaria judicial, no prazo de até dez dias, com a documentação necessária para completar o processo.
Alternativamente, podes recorrer a um advogado para preencher e enviar o formulário. Neste ponto, é importante ressaltar um aspeto: o Requerimento de Despejo é uma ação que implica custos, tanto para o proprietário, como para o inquilino (se este apresentar defesa). Nalguns casos, os honorários dos advogados podem atingir os milhares de euros. Por isso, recomendamos esgotar todas as dicas anteriores, para evitar um processo jurídico.
Como evitar ter inquilinos que não pagam as rendas?
Melhor do que resolver o problema do pagamento das rendas, é evitá-lo, não é? Verificar o histórico de arrendamento do candidato a inquilino pode revelar informações importantes e permite conferir se existiram problemas anteriormente.
Faz uma análise completa do perfil das pessoas interessadas no apartamento para poder escolher bem os inquilinos. Algumas coisas que podem ajudar são:
- Comprovativos de solvência do candidato, como comprovativos de rendimentos;
- Um histórico dos recibos de pagamento das rendas do último ano;
- Uma carta de referência de um proprietário de algum imóvel onde a pessoa tenha vivido antes;
- Fazer uma entrevista pessoal para conhecer um pouco melhor os hábitos de vida.
Além disso, podes colocar no contrato cláusulas que garantam o pagamento, mesmo se o inquilino falhar. A apresentação de um fiador é uma escolha muito comum. Mas também é possível solicitar, por exemplo, um número de rendas antecipadas na qualidade de caução.
A pergunta “O que fazer se o inquilino não estiver a pagar a renda” é uma das que causam maior stress para os senhorios. No entanto, há soluções que podem evitar o desgaste de um processo judicial. Grande parte dos casos podem ser resolvidos com um pouco de paciência e resiliência.
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