Os documentos que precisa de ter, enquanto senhorio, para arrendar a sua casa

Se está a pensar em arrendar a sua casa, toda a burocracia envolvente pode ser assustadora. Neste artigo, vamos explicar-lhe passo a passo que documentos necessita de ter para poder celebrar um contrato de arrendamento, bem como o que significa cada documento e quem o emite. Depois disto, não lhe restarão dúvidas!

A lista dos documentos necessários tem, na verdade, uma lógica. O ponto de partida é comprovar que o imóvel é de facto seu. Esta questão é muito importante para os proprietários porque, ainda que sejam terceiros quanto nesta relação, uma situação em que a propriedade da casa não é clara pode ter sérias implicações para eles.

De resto, é também importante garantir que a sua casa tem uma licença de utilização (explicaremos melhor o que significa isto mais à frente neste artigo) e, por fim, é necessário comprovar a eficiência energética.


De que documentos precisa, então, para arrendar o seu imóvel?


Caderneta Predial Urbana

A Caderneta Predial Urbana é emitida pelas finanças, qualquer pessoa a consegue extrair gratuitamente através do portal da Autoridade Tributária desde que conheça o NIF do proprietário e a descrição do imóvel (morada, fração e tipo de prédio – que, normalmente, será urbano).

Esta caderneta atesta, no fundo, que a Autoridade Tributária e Aduaneira portuguesa o reconhece como proprietário da casa que vai arrendar.


Certidão Permanente Predial

A certidão permanente predial também é extraída online, e funciona como uma ficha biográfica do imóvel. Neste documento, encontrará todos os registos efetuados, bem como todos os que estão ainda pendentes.

Estas certidões têm uma validade de seis meses, são emitidas pela Conservatória do Registo Predial em que o imóvel está localizado e podem ser pedidas por qualquer pessoa. Se pedir a certidão permanente predial online, esta tem um custo de 15€. Se preferir fazê-lo pessoalmente, custará 20€.


Licença de Utilização

A licença de utilização é importante para determinar se o imóvel é apto ao fim que lhe vai ser dado. Este documento é emitido pela Câmara Municipal onde se encontra o imóvel, e atesta que o imóvel foi inspecionado e cumpre as condições legalmente exigidas para o objetivo da sua utilização (que pode ser, por exemplo, comércio ou habitação).

Esta licença pode ser pedida, junto das Câmaras Municipais, de forma presencial ou online (a maioria das Câmaras Municipais já dispõe de uma plataforma que permite fazer estes pedidos online. No entanto, poderão existir alguns municípios que ainda não oferecem essa possibilidade).

Ainda que este documento seja importante, pode haver casos em que não é necessário. Esta obrigatoriedade foi imposta por uma lei que entrou em vigor em 1951. Assim, todos os prédios contruídos anteriormente à entrada em vigor desta lei, não precisam de dispor de uma licença de utilização. Se o seu prédio for antigo, pode ser este o seu caso.


Certificado Energético

O certificado energético é o documento que serve para avaliar a eficiência energética de um imóvel. Tem uma escala, que vai de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente) e é obrigatório apresentar no momento de arrendar a sua casa.



A classe energética é determinada pelo ano de construção, pela localização do imóvel, a área e outros fatores que podem influenciar o desempenho da sua casa. Estas avaliações são feitas por peritos qualificados, e para as pedir deve pesquisar por um perito da sua área de residência e pedir orçamentos, para ter uma noção do preço praticado (que varia consoante localização e área do imóvel, bem como o custo do trabalho do próprio perito).

Quando chega a hora de emitir o certificadoos preços variam consoante a tipologia do imóvel, estando entre os 20 e os 65 euros, aproximadamente, quando o tema é habitação.

Dispor de um certificado energético é particularmente importante porque, caso não o tenha, sujeita-se a uma multa que pode ser até cerca de 4.000€.

Se tiver todos estes documentos consigo, está pronto para, legalmente, arrendar o seu imóvel. Deixamos-lhe ainda a sugestão de que, se a sua opção for arrendar o imóvel mobilado, deve fazer um inventário de todos os elementos que fazem parte do seu recheio, juntando-o ao contrato de arrendamento.

Com a Spotahome, ajudamo-lo passo a passo no seu contrato de arrendamento. Com o Spotahome Plus, poderá ter ainda mais ajuda neste processo, que se pode tornar complicado se não tiver apoio de alguém que sabe o que é melhor para si, enquanto senhorio.

Pode ver o Guia  da Spotahome Plus aqui. Neste guia, explicamos-lhe passo a passo como pode arrendar o seu imóvel e, acima de tudo, como pode garantir que a renda lhe é paga no quinto dia de cada mês e que nunca fique em falta um pagamento.